RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.658, DE 17 DE JULHO DE 2018.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.565, de 12 de dezembro de 2017, que Institui o Programa “Diálogos com o SISEMA”.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –O caput do art. 3ºda Resolução Semad nº 2.565, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A data, o local, o horário e o tema das reuniões de que trata o art. 1º serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com 15 (quinze) dias de antecedência”.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do Art. 3º e o Anexo da Resolução Semad nº 2.565, de 2017.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17de julho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016