RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.658, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.565, de 12 de
dezembro de 2017, que Institui o Programa “Diálogos com o SISEMA”.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 19/07/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do
Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1]
[2]
RESOLVE:
Art. 1º –O
caput do art. 3ºda Resolução Semad nº 2.565, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º – A data, o local, o
horário e o tema das reuniões de que trata o art. 1º serão divulgados no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, com 15 (quinze) dias de antecedência”.
Art. 2º – Ficam revogados o
parágrafo único do Art. 3º e o Anexo da Resolução Semad nº 2.565, de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de julho de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável