RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.660, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre dispensa de servidor de responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinentes, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Dispensar o servidor DANIEL SAMPAIO COLEN, Masp 1.228.298-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101136, Diretor Regional de Fiscalização Ambiental da Supram Leste Mineiro, de responder pelo Núcleo de Denúncias e Requisições Leste Mineiro, a contar de 14/07/2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Resolução Semad Nº 2.644, de 06 de junho de 2018.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016