RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.653, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

Delega competência à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas para assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao Edital SEMAD/IEF N°001/2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a alínea “a”, do inc. II, do Decreto Estadual n.º 47.065, de 20 de outubro de 2016, bem como considerando o disposto na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2016, e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso I, do art. 12, do Decreto Estadual n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018,[1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEMAD Nº2.622, de 16 de abril de 2018, conforme previsto pelo art.5º, parágrafo único da referida Resolução Conjunta.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto Estadual n .º 47.065, de 20 de outubro de 2016

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016

[5] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018