RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.653,
DE 19 DE JULHO DE 2018
Delega
competência à Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas para
assinatura e demais atos pertinentes aos contratos temporários referentes ao
Edital SEMAD/IEF N°001/2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/07/2018)
O Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e a alínea “a”, do inc. II, do Decreto Estadual n.º
47.065, de 20 de outubro de 2016, bem como considerando o disposto na Lei Estadual
n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto Estadual n.º 47.042, de 06
de setembro de 2016, e o Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o inciso I, do art. 12,
do Decreto Estadual n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018,[1] [2] [3] [4]
[5]
RESOLVEM:
Art.
1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das atividades do
Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEMAD Nº2.622,
de 16 de abril de 2018, conforme previsto pelo art.5º, parágrafo único da
referida Resolução Conjunta.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de julho de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável