PORTARIA FEAM Nº 625, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

 

Constitui comissão permanente de licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito da FEAM e da outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/08/2018)

 

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3]

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art.51 da Lei Federal nº8666/93, para julgamento das licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação da FEAM, formada por membros da FEAM, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I- Titulares:

Ivna dos Santos Gomes MASP: 1.367.514-5 (Belo Horizonte)

Guilherme Henrique Dias Quirino MASP:1.458.600-2 (Belo Horizonte)

Antonio Guilherme Rodrigues Pereira MASP: 1.274.173-2(Belo Horizonte)

II- Suplentes:

Luana Azevedo Temponi Godinho MASP:752.833-4

Renato Teixeira Brandão MASP:1.154.844-3

Rodrigo Carvalho Cevidanes MASP: 1.367.608-5 (Belo Horizonte)

Parágrafo Único - O presidente da Comissão, na sua ausência e /ou impedimento, será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.

Art.3º. A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano e é vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente, conforme disposto no art. 51, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016