PORTARIA Nº 099, DE 18 DE JULHO DE 2006.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no município de Aiuruoca – Minas Gerais.

 

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 9° do Decreto n.° 43.369, de 5 de junho de 2003, e com respaldo na Lei Delegada n.° 79, de 29 de janeiro de 2003, com base na Lei n.° 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei n.° 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto n.° 39.401, de 21 de janeiro de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de per- petuidade, a área de 12,0241 (doze hectares, dois ares e quarenta e um centiares), denominada RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no muni- cípio de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Katia Cristina da Silva Queiroz., cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Airuoca/MG, sob a matrícula de número 4693, Livro 2, fls. 01. [1]

Art. 1º  Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 12,02,41(doze hectares, dois ares e quarenta e um centiares), denominada RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Gilberto Pereira  Ribeiro, cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, sob a matrícula de número 4693, Livro 2, fls. 01.

 

Art. 2º  O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto n° 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 3°  As condutas  e atividades  lesivas  à  área reconhecida, sujeitam  o infrator  às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 217° da Inconfidência Mineira e 184° da Independência do Brasil.

 

 

 

Humberto Candeias Cavalcanti

Diretor Geral



[1] PORTARIA IEF Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2018.