DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 55, DE 13
DE MARÇO DE 2018.
Altera
o artigo 17-A da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de
2002, que dispõe sobre o período de prorrogação dos mandatos dos conselheiros
eleitos dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2018)
O CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no inciso VII, do art. 1º, do Decreto Estadual nº
37.191, de 28 de agosto de 1995, [1]
Considerando
que os Comitês de Bacias Hidrográficas, assim como o CERH/MG, compõem o Sistema
Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG e o Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, nos termos do artigo 33 da Lei
Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e do artigo 3º da Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016;
DELIBERA:
Art.
1º - O §1º do art. 17-A da DN CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§1º.
A prorrogação do mandato de que trata o caput será de até 12 (doze) meses.”
Art.
2º - Esta Deliberação Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de março de 2018.
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG.