DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 55, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

 

Altera o artigo 17-A da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o período de prorrogação dos mandatos dos conselheiros eleitos dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2018)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VII, do art. 1º, do Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, [1]

Considerando que os Comitês de Bacias Hidrográficas, assim como o CERH/MG, compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGRH-MG e o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, nos termos do artigo 33 da Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e do artigo 3º da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

DELIBERA:

 

Art. 1º - O §1º do art. 17-A da DN CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º. A prorrogação do mandato de que trata o caput será de até 12 (doze) meses.”

Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2018.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1]  Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995.