PORTARIA Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a composição do mandato do
Conselho do Parque Estadual Serra Verde, para o Biênio 2018 a 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2018)
O DIRETOR GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como,
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; :[1]
[2]
[3]
[4]
[5]
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir
a Composição do
Conselho Consultivo do
Parque Estadual Serra Verde, para o Biênio 2018 a 2020.
Art.
2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra verde será composto por 32(trinta
e dois) conselheiros,
sendo 16(dezesseis) titulares
e 16(dezesseis) suplentes,
em conformidade com
o resultado do processo
eletivo realizado por
meio do Edital IEF/PESV nº
01/2017, ficando assim constituído:
I
– 16(dezesseis) representantes de órgãos públicos, sendo:08(oito)
titulares e 08(oito) suplentes.
Efetivo:
Coordenadoria de Atendimento regional de Venda Nova;
Suplente:
Coordenadoria de Atendimento regional de Venda Nova;
Efetivo:
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânicas;
Suplente:
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânicas;
Efetivo:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
Suplente:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
Efetivo:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
Suplente:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
Efetivo: Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
Suplente: Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte;
Efetivo: Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de
Minas Gerais;
Suplente:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;
Efetivo:
Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa/SEPLAG;
Suplente:
Subsecretaria de operação e Gestão da Cidade Administrativa/SEPLAG;
Efetivo:
Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Onça;
Suplente:
Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Onça;
II
– 16(dezesseis) representantes da sociedade civil, sendo:
08(oito)
titulares e 08(oito) suplentes.
Efetivo:
universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
Suplente:
universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
Efetivo:
Brigada 1;
Suplente:
Brigada 1;
Efetivo:
Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;
Suplente:
Associação Comunitária do Bairro Serra Verde
Efetivo:
Associação de Desenvolvimento Artes e ofícios;
Suplente:
Associação de Desenvolvimento Artes e ofícios;
Efetivo:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;
Suplente:
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;
Efetivo:
Escola Estadual Getúlio Vargas;
Suplente:
Escola Estadual Getúlio Vargas;
Efetivo:
Fundação Municipal de Cultura;
Suplente:
Fundação Municipal de Cultura;
Efetivo:
Escola Municipal José Maria Alkmin;
Suplente:
Escola Municipal José Maria Alkmin;
§1º
A Presidência do
Conselho Consultivo do
Parque Estadual Serra Verde será exercida pelo Gerente da Unidade,
que dará posse aos membros do Conselho .
§2º Na ausência
do Presidente do
Conselho, este será
substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas – IEF, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento interno
deste Conselho .
§3º
O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período .
§4º
os membros do
Conselho não poderão
receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de relevante
interesse público.
Art .
3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parque Estadual Serra Verde serão fixados em regimento interno .
Art .
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 20 de abril de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do IEF