PORTARIA Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do mandato do Conselho do Parque Estadual Serra Verde, para o Biênio 2018 a 2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2018)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS-IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; :[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art.    - Instituir  a  Composição  do  Conselho  Consultivo  do  Parque Estadual Serra Verde, para o Biênio 2018 a 2020.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra verde será composto  por  32(trinta  e  dois)  conselheiros,  sendo  16(dezesseis)  titulares  e  16(dezesseis)  suplentes,  em  conformidade  com  o  resultado  do processo  eletivo  realizado  por  meio  do  Edital IEF/PESV    01/2017, ficando assim constituído:

I – 16(dezesseis) representantes de órgãos públicos, sendo:08(oito) titulares e 08(oito) suplentes.

Efetivo: Coordenadoria de Atendimento regional de Venda Nova;

Suplente: Coordenadoria de Atendimento regional de Venda Nova;

Efetivo: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânicas;

Suplente: Fundação de Parques Municipais e Zoobotânicas;

Efetivo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte;

Efetivo: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

Efetivo:  Agência  de  Desenvolvimento  da Região  Metropolitana  de Belo Horizonte;

Suplente:  Agência  de  Desenvolvimento  da Região  Metropolitana  de Belo Horizonte;

Efetivo:  Empresa  de Assistência  Técnica  e  Extensão Rural  de  Minas Gerais;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais;

Efetivo: Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa/SEPLAG;

Suplente: Subsecretaria de operação e Gestão da Cidade Administrativa/SEPLAG;

Efetivo: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Onça;

Suplente: Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Ribeirão do Onça;

II – 16(dezesseis) representantes da sociedade civil, sendo:

08(oito) titulares e 08(oito) suplentes.

Efetivo: universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

Suplente: universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

Efetivo: Brigada 1;

Suplente: Brigada 1;

Efetivo: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde;

Suplente: Associação Comunitária do Bairro Serra Verde

Efetivo: Associação de Desenvolvimento Artes e ofícios;

Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e ofícios;

Efetivo: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

Efetivo: Escola Estadual Getúlio Vargas;

Suplente: Escola Estadual Getúlio Vargas;

Efetivo: Fundação Municipal de Cultura;

Suplente: Fundação Municipal de Cultura;

Efetivo: Escola Municipal José Maria Alkmin;

Suplente: Escola Municipal José Maria Alkmin;

§1º A  Presidência  do  Conselho  Consultivo  do  Parque  Estadual  Serra Verde será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho .

§2º  Na  ausência  do  Presidente  do  Conselho,  este  será  substituído  por um representante do Instituto Estadual de Florestas – IEF, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o regimento interno deste Conselho .

§3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período .

§4º os  membros  do  Conselho  não  poderão  receber  remuneração  de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art . 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Verde serão fixados em regimento interno .

Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002