PORTARIA FEAM Nº 626, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

 

Constitui comissão permanente de licitação para julgamento dos procedimentos administrativos licitatórios no âmbito da FEAM e da outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 28/08/2018)

 

O  Presidente  da  Fundação  Estadual  do  Meio  Ambiente  -  FEAM,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº . 21.972, de  21  de  janeiro  de  2016  e  pelo  Decreto  n .º  47 .347,  de  24  de  janeiro de 2018, e considerando as disposições contidas na Lei nº . 23.081, de 10 de agosto de 2018 e a Cláusula Quinta do Termo de Parceria celebrado com a OSCIP Instituto de Gestão de Políticas Sociais - GESOIS,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O inciso IV do artigo 2º da Portaria FEAM nº 616, de 05 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

Art . 2º - ( . . .)

IV   -   Gustavo   Henrique Ribeiro   Santos,   pela   SEPLAG,   MASP 669.754-4 .”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da FEAM



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018