DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.281, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/03/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

“Art. 1º O Inciso II do § 2º do Art.1º e a alínea “b” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 994, de 2016,da Deliberação COPAM nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art.1º-................................................................................................

.............................................................................................................

 §2º........................................................................................................

I - Titular: Elce Marie Ribeiro.”

.............................................................................................................

 “II-......................................................................................................

.............................................................................................................

b) .........................................................................................................

.............................................................................................................

1º Suplente: Marcos Vaz de Oliveira Moutinho

...........................................................................................................

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de março de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003