DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.311, DE 07 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º As alíneas “b” e “l” do inciso I e o item 4 da alínea “i” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I- ........................................................................................................

.............................................................................................................

b) .........................................................................................................

Titular: Amarildo José Brumano Kalil

1º Suplente: João Ricardo Albanez

.............................................................................................................

l) ..........................................................................................................

Titular: Alexandre de Lima Chumbinho

.............................................................................................................

2º Suplente: Ricardo Hott Júnior

II- ........................................................................................................

.............................................................................................................

i) ..........................................................................................................

.............................................................................................................

4- .........................................................................................................

Titular: Homero Brasil Filho

...........................................................................................................

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003