DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.311, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Altera
a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental -
Copam e dá outras providências.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 08/06/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1]
DELIBERA:
Art.
1º As alíneas “b” e “l” do inciso I e o item 4 da
alínea “i” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
b) .........................................................................................................
Titular:
Amarildo José Brumano Kalil
1º
Suplente: João Ricardo Albanez
.............................................................................................................
l) ..........................................................................................................
Titular:
Alexandre de Lima Chumbinho
.............................................................................................................
2º
Suplente: Ricardo Hott Júnior
II- ........................................................................................................
.............................................................................................................
i) ..........................................................................................................
.............................................................................................................
4- .........................................................................................................
Titular:
Homero Brasil Filho
...........................................................................................................”
Art.
2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de junho de 2018.
Anderson
Silva de Aguilar
Secretário de Estado-Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável