DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.323, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/07/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º A alínea “e” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 994, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ..........................................................................................................

.............................................................................................................

e) ...........................................................................................................

.............................................................................................................

Suplente: Gabriela Lopes Marques”

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003