DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.335, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º As alíneas “d”, “i” e “j” do inciso I e a alínea “e” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I- ........................................................................................................

.............................................................................................................

d) .............................................................................................................

Titular: Wieland Silberschneider

.............................................................................................................

2º Suplente: Marília Jardim de Sousa

.............................................................................................................

i) .............................................................................................................

Titular: Vinicius Barros Rezende

1º Suplente: Marcos Henrique de Souza Lima

2º Suplente: Laura de Morais Andrade Coutinho

j) .............................................................................................................

Titular: Francisco Eduardo Moreira

1º Suplente: Túlio Almeida Lopes

2º Suplente: A indicar

.............................................................................................................

II- ........................................................................................................

............................................................................................................

e) ............................................................................................................

Titular: A indicar

..........................................................................................................

Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003