DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.336, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Altera
a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do Conselho
Estadual de Política Ambiental - Copam.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1]
DELIBERA:
Art.
1º As alíneas “b” e “c” do inciso I, a alínea “c” e o item 1
da alínea “h” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 989, de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
b) .............................................................................................................
.............................................................................................................
1º
Suplente: Marcos Henrique de Souza Lima
2º
Suplente: Laura de Morais Andrade Coutinho
c) .............................................................................................................
.............................................................................................................
1º
Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º
Suplente: A indicar
.............................................................................................................
II- ........................................................................................................
............................................................................................................
c) .............................................................................................................
Titular:
A indicar
.............................................................................................................
h) .............................................................................................................
1- .............................................................................................................
.............................................................................................................
2º
Suplente: Grazielle Anjos Carvalho”
Art.
2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 08 de agosto de 2018.
Anderson
Silva de Aguilar
Secretário de Estado-Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável