DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.344, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º - O inciso II do § 2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 2º - (...)

II - 1º Suplente: José Alexandre Pinto Coelho”

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003