RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.679, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 2555, de 13 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo:

I – Bruna Felizardo Ribeiro, Analista Ambiental, Masp: 1.377.518-4, presidente;

II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Analista Ambiental, Masp: 1.149.094-3, membro ”.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013