RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.682, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 3º da Resolução Semad nº 2343, de 07 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I – Romério Vidal de Carvalho, Masp: 1.253.132-3;

II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873,3 , e

III - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Instrução Normativa do TCE/MG nº 3, de 27 de fevereiro de 2013