RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.685 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.669, de 21de agosto de 2018, que divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do ano de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/09/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2]

Considerando a necessidade de retificar resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do ano de 2018 divulgados pela Resolução SEMAD nº 2.669, de 21de agosto de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º − Ficam revogados o art.2º e o inciso II do art.4º da Resolução SEMAD nº 2.669, de 21 de agosto de 2018.

Art. 2º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016