RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.689, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Designa servidores para constituir a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das SUPRAMS – “FT Licenciamento”, conforme o disposto na Resolução Conjunta nº 2.602 de 23 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/09/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016 e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]

Considerando o quantitativo de processos selecionados, conforme os critérios do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que instituiu a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das SUPRAMS – “FT Licenciamento”;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da equipe que constitui a “FT Licenciamento”;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução Conjunta nº 2.602 de 23 de janeiro de 2018 que altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, e dá outras providências prevê que a “FT Licenciamento” passará a ser constituída por servidores designados por Ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a “FT Licenciamento”:

I – Pela SEMAD:

Elisangela Aparecida Tonon de Oliveira – MASP 1147969-8

Marina Matos Oliveira Isoni – MASP 1363828-3

Raquel Boscarino Maciel – MASP 1333946-0

Adriana de Jesus Felipe – MASP 1251146-5

Henriqueta Vasconcelos Lemos Correia – MASP 1466277-9

Gisele Guimarães Caldas – MASP 1150769-6

Maísa Fürst Miranda – MASP 1016734-4

Jair Galvão Neves, Masp 1148012-6

João Carlos Pacheco, Masp 1197974-7

II – Pela FEAM:

Luana Azevedo Temponi Godinho – MASP 752833-4

Antônio Guilherme Rodrigues Pereira – MASP 1274173-2

Fernanda Meneghin – MASP 1274173-2

Frederico José Abílio Garcia – MASP 1262055-5

Mariana Figueiredo Lopes – MASP 1147160-4

Mário Augusto de Resende – MASP 1043880-2

Rômulo Cesar Soares Alexandrino – MASP 1211020-1

Tania Cristina de Souza – MASP 1160702-5

Rosanita Lapa Gonçalves Arruda – MASP 1059325-9

Fernanda Alcântara Ribeiro Marinho – MASP 1223853-1

Laís Viana Costa e Silva Nogueira – MASP 1356798-7

Érica Monteiro Barbosa – MASP 1169126-8

Rejane Maria da Silva Sanches – MASP 1.401498-9

Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos servidores supracitados a contar da data de 23 de janeiro de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016