PORTARIA FEAM Nº 630, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Anula Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)

 

O Presidente da FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; [1]

RESOLVE:

 

Art.1º - Ficam anuladas as Progressões, de que tratam o art. 16 e o art.18 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, identificadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a Nota Técnica nº 214/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento a decisão judicial constante no Processo nº 5179556-69.2017.8.13.0024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 630/2018)

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES ANULADAS

CELSO ROCHA BARBALHO

11490018

AAMB

1

12/07/2012

CELSO ROCHA BARBALHO

11490018

AAMB

1

29/03/2014

CELSO ROCHA BARBALHO

11490018

AAMB

1

02/06/2017

ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA

12518809

AAMB

1

15/06/2013

ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA

12518809

AAMB

1

30/06/2015

ZELVANIO SANTIAGO DA SILVA

12518809

AAMB

1

15/06/2017

 

 

 



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018