PORTARIA FEAM Nº 631, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Anula Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)

 

O Presidente da FEAM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; [1]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Ficam anuladas as Progressões, de que tratam o art. 16 e o art.18 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, identificadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a Nota Técnica nº 213/SEPLAG/DCCR/2018, em cumprimento a decisão judicial constante no Processo nº 5012430-57.2018.8.13.0024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria FEAM nº 631/2018)

NOME

MASP

CARREIRA

ADMISSÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES ANULADAS

EMERSON DE SOUZA PERINI

11515335

AAMB

1

12/07/2012

EMERSON DE SOUZA PERINI

11515335

AAMB

1

29/03/2014

EMERSON DE SOUZA PERINI

11515335

AAMB

1

02/06/2017

RAFAEL CORDEIRO DE LIMA MORI

11324647

AAMB

1

15/06/2013

RAFAEL CORDEIRO DE LIMA MORI

11324647

AAMB

1

30/06/2015

RAFAEL CORDEIRO DE LIMA MORI

11324647

AAMB

1

15/06/2017

SONIA MARIA TAVARES MELO

4866075

AAMB

1

11/09/2009

SONIA MARIA TAVARES MELO

4866075

AAMB

1

12/07/2012

SONIA MARIA TAVARES MELO

4866075

AAMB

1

29/03/2014

SONIA MARIA TAVARES MELO

4866075

AAMB

1

02/06/2017

 

 

 



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018