RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
Constitui a comissão de credenciamento para
dispensa de licitação por procedimento de chamada pública no âmbito da SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 25/09/2018)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, tendo em
vista o disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013 e o Decreto nº 46.712, de
29/01/2015, [1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de
Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública,
no âmbito da SEMAD, cuja finalidade será realizar credenciamento de
agricultores familiares e organizações de agricultores familiares habilitados
em procedimento de Chamada Pública, analisando todos os documentos apresentados
para habilitação e das propostas de venda, bem como o(s) pedido(s) de recurso e
divulgação do(s) resultado(s), em sessão pública, para o fornecimento de gêneros
alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar, conforme
especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como na legislação
vigente. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: I. Daniella
Florentino Costa, MASP 1.182.746-6
Membro: II. Leandro Freire
Alfredo, MASP 1.364.414-1
Membro: III. Jessany
Martimiano Rodrigues Martins, MASP 1.367.347-0
Art. 2º - O Presidente da
Comissão será representado, em sua ausência, por qualquer um dos membros que se
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.
Art. 3º - As decisões da Comissão
serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto
singular de cada um deles.
Art. 4º - Os membros da Comissão
responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição
divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 5º - A investidura dos
membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável