RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.690, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Constitui a comissão de credenciamento para dispensa de licitação por procedimento de chamada pública no âmbito da SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/09/2018)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.608, de 07/01/2013 e o Decreto nº 46.712, de 29/01/2015, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Comissão de Credenciamento para Dispensa de Licitação por procedimento de Chamada Pública, no âmbito da SEMAD, cuja finalidade será realizar credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares habilitados em procedimento de Chamada Pública, analisando todos os documentos apresentados para habilitação e das propostas de venda, bem como o(s) pedido(s) de recurso e divulgação do(s) resultado(s), em sessão pública, para o fornecimento de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados da agricultura familiar, conforme especificação contida em Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: I. Daniella Florentino Costa, MASP 1.182.746-6

Membro: II. Leandro Freire Alfredo, MASP 1.364.414-1

Membro: III. Jessany Martimiano Rodrigues Martins, MASP 1.367.347-0

Art. 2º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas com a presença de 03 (três) membros, no mínimo, e mediante voto singular de cada um deles.

Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016