RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.698, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de
fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/09/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2]
CONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de
credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de
autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do art. 48 do Decreto nº
47.383, de 02 de março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam credenciados os
servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações
de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no
art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:
André Felipe Siuves Alves |
MASP 1.234.129-3 |
Michele Mendes Pedreira da
Silva |
MASP 1.364.210-3 |
Priscila Barroso de Oliveira |
MASP 1.379.670-1 |
Renata Alves dos Santos |
MASP 1.364.404-2 |
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável