RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.698, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/09/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2]

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, nos termos do art. 48 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como as competências específicas contidas no art. 54 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018:

 

André Felipe Siuves Alves

MASP 1.234.129-3

Michele Mendes Pedreira da Silva

MASP 1.364.210-3

Priscila Barroso de Oliveira

MASP 1.379.670-1

Renata Alves dos Santos

MASP 1.364.404-2

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016