PORTARIA IEF Nº 74, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Designa representantes para o Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com respaldo no art. 13 do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 46.996, de 11 de maio de 2016, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para o Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde:

I - Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fernanda Teixeira Silva, como titular, e Leonardo Diniz Reis Silva, como suplente;

II - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria Goretti Haussmann, como titular, e Andréia Rodrigues Frois, como suplente;

III - Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, Ênio Resende de Souza, como titular, e Márcio Stoduto de Mello, como suplente;

IV - Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Rodrigo Carvalho Fernandes, como titular, e Juliana Macaron Longo Rodrigues, como suplente;

V – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, Maria Isabel Silva Dimas, como titular, e Paulo Roberto Crispim Batista, como suplente;

VI – Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional, Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, como titular, e Daniella Teixeira Carmo, como suplente;

VII - Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Ênnia Rafael de Oliveira Guedes, como titular, e Mariana Pereira Ramos, como suplente;

VIII - Pela Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG, Leandro Soares Moreira, como titular, e Guilherme Gonçalves Teixeira, como suplente.

Art. 2º - Os mandatos dos membros do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde - CEBV terão duração de 2 (dois) anos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto Estadual nº 45.113, de 5 de junho de 2009