PORTARIA FEAM Nº 635, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2018.
Dispõe
sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da
Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 09/11/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência
estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]
RESOLVE:
Art 1º - Determinar, nos termos
dos art. 218 e 219 da Lei Esta- dual nº 869, de 05 de julho de 1952, a
reabertura da Sindicância Administrativa originalmente instituída pela Portaria
Feam nº 594, de 16 de agosto de 2017, tendo em vista as conclusões da Análise
Final de procedimento Correcional, Nota Técnica n.º 1370.1389.18.
Art.
2º - Designar os servidores Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e Luciana
Fortes Botempo, MASP, 1.378.200-8, para sob a
Presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os
fatos mencionados na Nota Jurídica, devendo concluir seus trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias corri- dos, contados da publicação do
extrato desta Portaria.
Art.
3º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à
instrução.
Belo
Horizonte, 05 de novembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente