PORTARIA FEAM Nº 634, DE 09 DE MAIO DE 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/09/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIOAMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art 1º - Determinar, nos termos dos art. 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a reabertura da Sindicância Administrativa originalmente instituída pela Portaria Feam nº 600, de 23 de outubro de 2017, tendo em vista as conclusões da Análise Final de procedimento Correcional, Nota Técnica n.º 1370.1304.18.

Art. 2º - Designar os servidores Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e Luciana Fortes Botempo, MASP, 1.378.200-8, para sob a Presidência da primeira comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos mencionados na Nota Jurídica, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.

Art. 3º - Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à instrução.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual de Meio Ambiente

 

 

 

 



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018