RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD Nº 2.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/11/2018)

                                                                      

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 2012. [1] [2] [3] [4]  [5]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de novembro de 2018 o termo final do prazo a que se refere o art. 9°, caput, da Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 2.394 de 29 de julho de 2016, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto Estadual n .º 47.065, de 20 de outubro de 2016

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto 47.042, de 06 setembro de 2016

[5] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018