RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.669 , DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

 

Divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do ano de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, e [1] [2]

Considerando a necessidade de divulgar os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento ou recadastramento e a listagem atua- lizada de entidades ambientalistas do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA –, conforme Resolução SEMAD nº 2.623, de 16 de abril de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º − Fica deferido o requerimento de cadastramento das seguintes entidades ambientalistas:

I − Aliança em Prol da APA Pedra Branca – ALIANÇA −, com sede em Caldas/MG, CNPJ nº 27.389.178/0001-22;

II − Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 07.981.042/0001-07;

III − Associação Brasileira de Consciência Ambiental – ABCA −, com sede em Governador Valadares/MG, CNPJ nº 29.873.9578/0001-34;

IV − Associação Defensora dos Animais de Patrocínio, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ nº 08.732.556/0001-84;

V − Associação Serra Azul de Manejo – ASAM −, com sede em Poços de Caldas/MG, CNPJ nº 23.697.920/0001-06;

VI − Instituto de Observação da Terra – InOT −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.979.531/0001-91;

VII − Instituto Educacional de Conscientização e Realização de Políticas Públicas – ICPP −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 08.600.544/0001-04;

VIII − Instituto Heleno Maia da Biodiversidade, com sede em Juatuba/ MG, CNPJ nº 27.007.227/0001-15;

IX − Instituto Pristino, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 16.629.770/0001-38;

X − Instituto Serra do Cabral − I.S.C. −, com sede em Francisco Dumont/MG, CNPJ nº 25.187.648/0001-40;

XI − Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragem – NACAB −, com sede em Viçosa/MG, CNPJ nº 05.438.306/0001-48.

Art. 2º − Fica indeferido o requerimento de cadastramento das seguintes entidades ambientalistas: [3]

I − Ecologia e Observação de Aves − ECOAVIS −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 10.905.389/0001-78;

II − Grupo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável, com sede em Oliveira/MG, CNPJ nº 22.149.398/0001-65;

III − Movimento Ecológico São Francisco de Assis, com sede em Pirapora/MG, CNPJ nº 02.200.003/0001-02;

IV − Associação dos Bairros Novo Progresso e Alvorada, com sede em Águas Vermelhas/MG, CNPJ nº 22.692.354/0001-87.

Art. 3º − Fica deferido o requerimento de recadastramento das seguintes entidades ambientalistas:

I − Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e Sudoeste de Minas Gerais – ADISMIG −, com sede em Poços de Cal- das/MG, CNPJ nº 03.986.269/0001-87;

II − Ambiente e Educação Interativa – AMEDI −, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ nº 07.915.149/0001-40;

III − Associação Ama Pangéia − Amigos do Meio Ambiente, com sede em Pará de Minas/MG, CNPJ nº 08.194.070/0001-30;

IV − Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 10.626.560/0001-00;

V − Associação Amigos de Iracambi, com sede em Rosário da Limeira/ MG, CNPJ nº 03.412.130/0001-20;

VI − Associação Amigos do Parque Estadual do Rio Doce – DuPERD −, com sede em Marliéria/MG, CNPJ nº 07.489.428/0001-99;

VII − Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade – CERVIVO −, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ nº 09.099.701/0001-02;

VIII − Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga – ACMA −, com sede em Araponga/MG, CNPJ nº 04.421.669/0001-08;

IX − Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros – ADDAF −, com sede em Ferros/MG, CNPJ nº 04.794.721/0001-71;

X − Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios – ADAO −, com sede em Matozinhos/MG, CNPJ nº 21.894.548/0001-00;

XI − Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região – APA- VAR −, com sede em Varginha/MG, CNPJ nº 05.273.308/0001-24;

XII − Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental – PROTEGE AMBIENTAL −, com sede em Uberaba/MG, CNPJ nº 12.819.760/0001-04;

XIII − Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – ARPEMG −, com sede em Monte Belo/MG, CNPJ nº 06.070.169/0001-02;

XIV − Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce – ACTNRD −, com sede em Alto Rio Doce/MG, CNPJ nº 04.858.553/0001-30;

XV − Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza – AMLPPN −, com sede em Lagamar/MG, CNPJ nº 05.585.299/0001-07;

XVI − Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale − APHAA-BV −, com sede em Belo Vale/MG, CNPJ nº 00.994.562/0001-06;

XVII − Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social – NEOAMBIENTE −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ nº 08.881.923/0001-01;

XVIII − Associação dos Amigos do Meio Ambiente – AAMA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ nº 02.845.393/0001-60;

XIX − Associação Instituto Rio Santo Antônio – IRIS −, com sede em Resende Costa/MG, CNPJ nº 12.925.074/0001-18;

XX − Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 20.473.625/0001-88;

XXI − Associação Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e Recuperação do Cerrado Brasileiro − Veredas & Cerrados −, com sede em Caetanópolis/MG, CNPJ nº 11.120.410/0001-92;

XXII − Associação Nordesta Reflorestamento e Educação – NORDESTA BRASIL −, com sede em Arcos/MG, CNPJ nº 05.526.032/0001-49;

XXIII − Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa da Serra da Calçada − ARCA AMASERRA −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ nº 09.004.764/0001-20;

XXIV − Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ nº 09.336.577/0001-43;

XXV − Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca – PROMUTUCA −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 65.139.958/0001-03;

XXVI − Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora – AMAJF −, com sede em Juiz de Fora/MG, CNPJ nº 01.513.446/0001-82;

XXVII − Associação Primo − PRIMATAS DA MONTANHA −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 12063169000170;

XXVIII − Associação Pró Pouso Alegre – APPA −, com sede em Formiga/MG, CNPJ nº 08.218.454/0001-45;

XXIX − Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga – ARPA −, com sede em Conselheiro Lafaiete/ MG, CNPJ nº 07.596.343/0001-00;

XXX − Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande – ARPA RIO GRANDE −, com sede em Lavras/MG, CNPJ nº 17.067.402/0001-06;

XXXI − Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória − ARPA SV −, com sede em Santa Vitória/MG, CNPJ nº 08.049.244/0001-70;

XXXII − Associação Regional de Proteção Ambiental de São João Del Rei – ARPA −, com sede em São João Del Rei/MG, CNPJ nº 08.467.924/0001-04;

XXXIII − Associação Regional do Meio Ambiente – ARMA −, com sede em Frutal/MG, CNPJ nº 01.870.949/0001-05;

XXXIV − Associação Terra das Águas S/C − Movimento Todos por São Lourenço, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº 03.162.992/0001-41;

XXXV − Biologia da Conservação – Educação e Projetos Ambientais – BIOCEP −, com sede em Ubá/MG, CNPJ nº 12.123.670/0001-84;

XXXVI − BRIGADA 1, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.840.482/0001-01;

XXXVII − Caminhos da Serra − Ambiente, Educação e Cidadania, com sede em Gouveia/MG, CNPJ nº 03.428.723/0001-84;

XXXVIII − Centro de Consciência e Cidadania Casa da Colina − ONG Casa da Colina −, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº 10.221.319/0001-09;

XXXIX − Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – CEDEFES −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 19.696.160/0001-45;

XL − Centro de Ecologia Integral – CEI −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 04.469.689/0001-59;

XLI − Centro de Educação Ambiental do Povo do Vale do Rio Pomba – CEAVARP −, com sede em Guarani/MG, CNPJ nº 10.254.467/0001-11;

XLII − Espeleogrupo Pains – EPA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.671.553/0001-90;

XLIII − Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas − FONASC-CBH −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 05.784.143/0001-55;

XLIV − Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 25.579.707/0001-25;

XLV − Fundação Israel Pinheiro – FIP −, com sede em Belo Horizonte/ MG, CNPJ nº 00.204.293/0001-29;

XLVI − Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e do Meio Ambiente − FUNDAÇÃO VIDA E MEIO AMBIENTE −, com sede em Vargem Grande/MG, CNPJ nº 03.455.814/0001-09;

XLVII − Fundação Pró-Natureza – FUNATURA −, com sede em Brasília/DF, CNPJ nº 02.618.445/0001-65;

XLVIII − Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG – RELICTOS −, com sede em Ipatinga/MG, CNPJ nº 38.515.532/0001-34;

XLIX − Grupo Ar Ação Renovadora, com sede em Divinópolis/MG, CNPJ nº 00.284.903/0001-41;

L − Grupo Brasil Verde – GBV −, com sede em Além Paraíba/MG, CNPJ nº 00.739.360/0001-00;

LI − Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG, CNPJ nº 07.079.616/0001-49;

LII − Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH −, com sede em São Francisco/MG, CNPJ nº 05.417.785/0001-16;

LIII − Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – IADES −, com sede em Uberaba/MG, CNPJ nº 04.198.994/0001-53;

LIV − Instituto Biotrópicos, com sede em Diamantina/MG,CNPJ nº 05.882.084/0001-58;

LV − Instituto Cresce − Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do Espinhaço −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 19.442.432/0001-80;

LVI − Instituto de Estudos Pró-Cidadania − PRÓ-CITTÀ −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 74.125.600/0001-12;

LVII − Instituto de Tecnologia em Recuperação de Áreas Degradadas – ITRA −, com sede em São sebastião do Paraíso/MG, CNPJ nº 24.024.856/0001-65;

LVIII − Instituto Espinhaço − Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental −, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº 11.724.241/0001-08;

LIX − Instituto Grande Sertão – IGS −, com sede em Montes Claros/ MG, CNPJ nº 03.638.206/0001-30;

LX − Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 04.518.749/0001-86;

LXI − Instituto Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade − INSTITUTO SUSTENTAR −, com sede em Brumadinho/MG, CNPJ nº 07.972.773/0001-89;

LXII − Instituto Kaluana UpiaraK’Up Conservação e Gestão Ambiental −, com sede em Betim/MG, CNPJ nº 12.012.763/0001-31;

LXIII − Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 07.803.130/0001-01;

LXIV − Instituto Pró-Rio Doce – IPRD −, com sede em Governador Valadares/MG, CNPJ nº 66.227.406/0001-10;

LXV − Instituto SuperAÇÃO – IS −, com sede em Itanhandu/MG, CNPJ nº 12.954.008/0001-76;

LXVI − Instituto Tabuas da Bacia do Verde Grande – ITBVG −, com sede em Montes Claros/MG, CNPJ nº 06.723.648/0001-72;

LXVII − Instituto Terra – IT −, com sede em Aimorés/MG, CNPJ nº 02.776.897/0001-75;

LXVIII − Minas Vida, com sede em Leopoldina/MG, CNPJ nº 09.542.502/0001-19;

LXIX − Movimento Artístico Cultural e Ambiental de Caeté – MACACA −, com sede em Caeté/MG, CNPJ nº 03.974.973/0001-10;

LXX − Movimento Ecológico e Cultural do Vale do Piranga – Equipiranga −, com sede em Piranga/MG, CNPJ nº 05.610.344/0001-36;

LXXI − Movimento pelas Águas e Atmosfera – MAYA −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 09.096.061/0001-79;

LXXII − Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri – MPRTSM −, com sede em Teófilo Otoni/MG, CNPJ nº 06.094.954/0001-97;

LXXIII − Movimento Verde de Paracatu – MOVER −, com sede em Paracatu/MG, CNPJ nº 20.216.149/0001-10;

LXXIV − Nascente do Rio Pardo e seus Afluentes – NARP −, com sede em Santa Rita de Caldas/MG, CNPJ nº 09.062.409/0001-07;

LXXV − Organização Não Governamental − ONG Arara −, com sede em São Lourenço/MG, CNPJ nº 14.351.154/0001-32;

LXXVI − Organização Não Governamental − ONG Macabi −, com sede em Ibirité/MG, CNPJ nº 16.836.262/0001-20;

LXXVII − Organização Não Governamental −ONG Planeta Solidário – OPS −, com sede em Poços de Caldas/MG, CNPJ nº 10.736.580/0001-33;

LXXVIII − Organização de Desenvolvimento Sustentável – ODS −, com sede em Patos de Minas/MG, CNPJ nº 19.237.498/0001-39;

LXXIX − Organização Não Governamental Nova Cambuquira − ONG Nova Cambuquira −, com sede em Cambuquira/MG, CNPJ nº 04.705.333/0001-77;

LXXX − Organização Ponto Terra, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 03.776.642/0001-75;

LXXXI − Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento AutoSustentável − REDE VIDAS −, com sede em Itueta/MG, CNPJ nº 09.135.564/0001-06;

LXXXII − Sociedade Sinhá Laurinha – SLAU −, com sede em Viçosa/ MG, CNPJ nº 07.166.718/0002-82.

Art. 4º − Ficam descadastradas as seguintes entidades ambientalistas:

I − Agência de Desenvolvimento Regional de Turismo do Circuito dos Diamantes – ADRTCD −, com sede em Diamantina/MG, CNPJ nº 05.140.455/0001-26;

II − Ambiente e Educação Interativa – AMEDI −, com sede em Monte Carmelo/MG, CNPJ nº 07.915.149/0001-40; [4]

III − Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó − AMAS-CIPÓ −, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº 05.636.320/0001-56;

IV − Associação Bacias de Minas, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 17.549.875/0001-40;

V − Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ nº 05.383.826/0001-09;

VI − Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras – ACAMAR −, com sede em Lavras/MG, CNPJ nº 07.278.554/0001-02;

VII − Associação dos Protetores, Usuários e Amigos da Represa Várzea das Flores − APUA VÁRZEA DAS FLORES −, com sede em Betim/ MG, CNPJ nº 06.068.596/0001-48;

VIII − Associação Ecológica Amigos do Rio Sapucaí de Itajubá – AEARSI −, com sede em Itajubá/MG, CNPJ nº 02.304.013/0001-80;

IX − Associação Escola Família Agrícola de Ervália – AEFAE −, com sede em Ervália/MG, CNPJ nº 05.765.786/0001-51;

X − Caiapônia Instituto de Saneamento Ambiental – CISAM −, com sede em Ituiutaba/MG, CNPJ nº 06.131.344/0001-16;

XI − Cáritas Diocesana de Itabira, com sede em Itabira/MG, CNPJ nº 20.962.437/0001-13;

XII − Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata − CTA-ZM −, com sede em Viçosa/MG, CNPJ nº 20.323.796/0001-20;

XIII − Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA −, com sede em Unaí/MG, CNPJ nº 07.530.649/0001-63;

XIV − Grupo Cultural Semente do Vale – GCSV −, com sede em Carbonita/MG, CNPJ nº 20.210.860/0001-67;

XV − Instituto Ambiental Sol do Campo – IASC −, com sede em Ubá/ MG, CNPJ nº 08.825.968/0001-69;

XVI − Instituto Ambiental Vale do Rio Preto – IAVARP −, com sede em Rio Preto, CNPJ nº 08.665.151/0001-70;

XVII − Instituto Ekos para o Desenvolvimento Sustentável – EKOS −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 07.673.884/0001-94;

XVIII − Instituto Opará: Cultura, Meio Ambiente e Cidadania, com sede em Três Marias/MG, CNPJ nº 08.975.480/0001-18;

XIX − Instituto Tempo é Vida, com sede em Ponte Nova/MG, CNPJ nº 12.217.897/0001-99;

XX − Nascente Associação Ambiental – NASCENTE −, com sede em Baependi/MG, CNPJ nº 07.335.120/0001-99;

XXI − Organização Ecológica Arcoense – ECOARCOS −, com sede em Arcos/MG, CNPJ nº 08.096.494/0001-61;

XXII − Organização Social de Interesse Público Canal Verde – DEFENDER −, com sede em Passos/MG, CNPJ nº 07.794.073/0001-41;

XXIII − Organização Vida Verde – OVIVE −, com sede em Montes Claros/MG, CNPJ nº 06.373.644/0001-01;

XXIV − Pró Rio Manhuaçu, com sede em Manhuaçu/MG, CNPJ nº 06.041.945/0001-38;

XXV − Rede União de Resplendor − REDE UNIR −, com sede em Resplendor/MG, CNPJ nº 08.860.945/0001-95;

XXVI − Sociedade dos Amigos do Tabuleiro – SAT −, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG, CNPJ nº 03.811.920/0001-88.

Art. 5º − Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21de agosto de 2018.

 

Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.685 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.685 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.