PORTARIA IEF Nº 86, DE 12 NOVEMBRO DE 2018.

 

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não circulante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/11/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, criado pela Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede do IEF, observada as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:

a) LUCAS BRUMER VASCONCELOS – Masp 1.352.451-7

b) LUCAS BRITO RUAS – Masp 1.395.614-9

c) MARCELO CARDOSO – Masp 1.198.166-9

II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Norte, observada a unidade executora 2100002:

a) LÍVIA COSTA E SILVA – Masp 1.367.620-0

b) JACHSON GONZAGA DE LIMA – Masp 848.404-0

c) RODRIGO ALESSANDRO DE BARROS FONSECA – Masp 1.147.693-4

III - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Nordeste, observada a unidade executora 2100003:

a) ANA LÚCIA SOUZA GÓIS COSTA – Masp 1.020.870-0

b) DIEGO DA SILVA PASSOS – Masp 1.367.521-0

c) LUIZ CLÁUDIO FERREIRA PENA – Masp 961.092-4

IV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, observada a unidade executora 2100004:

a) THAÍS DE FARIA E SOUZA LOPES – Masp 1.344.816-2

b) ALINE DIAS LOURDES – Masp 1.368.236-3

c) CHRISTÓVÃO ITAÍDES DA ROCHA – Masp 1.021.072-2

V - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, observada a unidade executora 2100005:

a) ELIZÂNGELA SOUZA GASPARONI – Masp 1.203.263-7

b) PRISCILA TITONELE LEMGRUBER COSTA – Masp 1.147.308-9

VI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Triângulo, observada a unidade executora 2100006:

a) RIANE APARECIDA AGUIAR – Masp 1.396.202-2

b) AREDUINO TONINI NETO – Masp 1.367.759-6

c) LUIZ ALBERTO DE FREITAS FILHO – Masp 1.364.254-1

VII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, observada a unidade executora 2100007:

a) CLEIBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA – Masp 1.124.163-5

b) MARIA INEZ DAYRELL – Masp 1.020.758-7

c) LAIS ALVES PIMENTA SILVA – Masp 1.364.516-3

VIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, observada a unidade executora 2100008:

a) MARLY GOMES QUEIROZ FAGUNDES – Masp 1.101.769-6

b) CARLOS ALBERTO VELOSO NUNES – Masp 1.356.700-3

c) WASHINGTON LEMOS RAMOS – Masp 1.345.438-4

IX - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul, observada a unidade executora 2100009:

a) ADRIANA CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL – Masp 1.021.225-6

b) VINICIUS HENRIQUE DE MELO – Masp 1.276.162-3

X - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul de Minas, observada a unidade executora 2100010:

a) LILIANE MENDONÇA CAMPOS – Masp 1.021.034-2

b) JESSANY MARTIMIANO RODRIGUES MARTINS – Masp 1.367.347-0

XI - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:

a) LUCIANA ESTEVES DA FONSECA – Masp 1.021.006-0

b) VIVIANE SANTOS BRANDÃO – Masp 1.019.758-0

c) THIAGO ARAÚJO OLIVEIRA – Masp 1.393.400-5

XII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:

a) DALILA LOPES VIANA – Masp 1.085.474-3

b) LAISSA DE ARAÚJO VIANA – Masp 1.369.001-1

c) NAILDE DE SÁ PORTO CARNEIRO – Masp 1.021.317-1

XIII - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste, observada a unidade executora 2100013:

a) ORIANA SANTOS MOTA – Masp 1.356.667-4

b) ADÊNIA OLIVEIRA CORRÊA – Masp 1.367.289-4

XIV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:

a) EMÍLIA ANGÊLICA FIGUEIREDO FREIRE – Masp 1.020.956-7

b) JULIANA AZEVEDO VELOSO – Masp 1.282.937-0

c) DIVIEU FIGUEIREDO FREIRE – Masp 1.460.763-4

XV - No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:

a) SILAS RAFAEL COSTA CARVALHO – Masp 1.378.577-9

b) JORGE GILBERTO DE CARVALHO FILHO – Masp 1.367.792-7

c) FLÁVIA DIANA LEITE DE CASTRO – Masp 1.146.858-4

XVI - No âmbito das Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069:

a) ALDROVANDRO EVANGELISTA GUIMARÃES – Masp 1.020.625-8

b) PAULO CÉSAR GARRO DOS SANTOS GUIMARÃES – Masp 1.254.827-7

c) ANA PAULA RODRIGUES DA COSTA – Masp 1.390.135-0

§ 1º As comissões instituídas nos incisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão instituída no inciso I até o dia 04 de dezembro de 2018 o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018, e até o dia 03 de janeiro de 2019 o relatório conclusivo contendo o saldo final até a data de 31 de dezembro de 2018.

§ 2º - Compete à comissão instituída no inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas às comissões e entrega à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF até o dia até o dia 07 de dezembro de 2018 o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2018, e até o dia 07 de janeiro de 2019 o relatório conclusivo contendo o saldo final até a data de 31 de dezembro de 2018.

Art. 3° - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016