PORTARIA FEAM Nº 637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Institui no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito da FEAM, e designa seus servidores-membros.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 29/11/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2018, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013, com o objetivo de selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatório e informativo, deverão ser eliminados.

§ 1ºA comissão a que se refere o caput deste artigo elaborará os instrumentos técnicos de gestão de documentos, os quais serão submetidos à aprovação das instituições arquivísticas competentes.

§ 2º Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD terá autonomia para criar Subcomissões e solicitar auxílio de servidores, produtores de documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.

Art. 2º A Comissão será composta por membros titulares e suplentes de servidores da FEAM, sob a presidência do primeiro:

I - Titulares:

a. Presidente – Déborah da Assunção Silva- MASP 1147941-7

b. Vice-Presidente - Deiber Nunes Martins -MASP 1152924-5

c. Alexandre Magrineli dos Reis -MASP 387128-2

d. Fabiana Lúcia Costa Santos -MASP 861367-1

e. Soraia Fiuza Paulinelli -MASP 1043957-8

f. Luciene Modesto Alves - MASP 1368386-7

g. Sueli Cristina Ângela -MASP 1387666-9

h. Alan Nunes Martins - MASP 1367374-4

i. Guilherme Rodrigues Vaz de Oliveira - MASP 1457843-9

II - Suplentes:

a. Carla Eustáquia Ambrósio– MASP 1400086-3

b. Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau - MASP 1371645-1

c. Ana Karla dos Santos– MASP 1075251-7

d. Marleize de Souza Barbosa - MASP 1043881-0

e. Maíra da Silva Simões – MASP 12899583-5

f. Flávia da Silva Pacheco -MGS 69225-4

g. Larissa Assunção Oliveira Santos - MASP 1364406-7

h. Leidiane Santana Santos - MASP 1364372-1

§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.

§ 2º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.

§ 3º Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos por um dos demais membros da Comissão.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:

I – Indicar substituto, dentre os demais membros da Comissão, no caso de seu impedimento e do Vice-Presidente;

II - Convocar os membros para reuniões;

III - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;

IV - Delegar atribuições aos membros da Comissão e das Subcomissões.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo desenvolver os planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.

Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.

Art. 6º A Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de Gabinete da FEAM.

Art. 7º A Comissão poderá ser convocada extraordinariamente, por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de 03 (três) dias, reunindo-se com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes.

Parágrafo único – A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em reunião realizada em local previamente definido pelo presidente da CPAD.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27de novembro de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011

[4] Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2018