PORTARIA FEAM Nº 637, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2018.
Institui
no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os
procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito da FEAM, e
designa seus servidores-membros.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 29/11/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso da sua competência
estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de
11 de janeiro de 2011 e no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de
2018, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos
do art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do
Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013, com o objetivo de selecionar os
documentos de guarda permanente e os que, destituídos de valores probatório e
informativo, deverão ser eliminados.
§
1ºA comissão a que se refere o caput deste artigo elaborará os instrumentos técnicos
de gestão de documentos, os quais serão submetidos à aprovação das instituições
arquivísticas competentes.
§
2º Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD terá autonomia para criar Subcomissões e solicitar
auxílio de servidores, produtores de documentos, nos trabalhos da comissão e
das subcomissões.
Art. 2º A
Comissão será composta por membros titulares e suplentes de servidores da FEAM,
sob a presidência do primeiro:
I
- Titulares:
a. Presidente – Déborah da Assunção Silva- MASP 1147941-7
b. Vice-Presidente - Deiber Nunes Martins -MASP 1152924-5
c. Alexandre Magrineli dos Reis -MASP 387128-2
d. Fabiana Lúcia Costa Santos
-MASP 861367-1
e. Soraia Fiuza Paulinelli -MASP 1043957-8
f. Luciene Modesto Alves -
MASP 1368386-7
g. Sueli Cristina Ângela -MASP
1387666-9
h. Alan Nunes Martins - MASP
1367374-4
i. Guilherme Rodrigues Vaz de
Oliveira - MASP 1457843-9
II
- Suplentes:
a. Carla Eustáquia
Ambrósio– MASP 1400086-3
b. Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau - MASP 1371645-1
c. Ana Karla dos Santos– MASP
1075251-7
d. Marleize
de Souza Barbosa - MASP 1043881-0
e. Maíra da Silva Simões –
MASP 12899583-5
f. Flávia da Silva Pacheco
-MGS 69225-4
g. Larissa Assunção Oliveira
Santos - MASP 1364406-7
h. Leidiane
Santana Santos - MASP 1364372-1
§
1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento destes, bem
como fornecerão suporte técnico à Comissão.
§
2º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe forem
conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou
ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.
§
3º Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos
por um dos demais membros da Comissão.
Art. 3º
Compete ao Presidente da Comissão:
I
– Indicar substituto, dentre os demais membros da Comissão, no caso de seu
impedimento e do Vice-Presidente;
II
- Convocar os membros para reuniões;
III
- Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;
IV
- Delegar atribuições aos membros da Comissão e das Subcomissões.
Art. 4º
Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo desenvolver
os planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de
documentos relacionados a suas atividades
finalísticas, com a orientação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 5º Os
membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão
mandato pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Art. 6º A
Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à chefia de
Gabinete da FEAM.
Art. 7º A
Comissão poderá ser convocada extraordinariamente, por seu presidente ou
mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de 03
(três) dias, reunindo-se com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de
seus componentes.
Parágrafo único – A
solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em
reunião realizada em local previamente definido pelo presidente da CPAD.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27de novembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente