PORTARIA IEF Nº 90, DE 27 NOVEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões, para o biênio 2018-2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

 

, RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões, é formado por 27 (vinte e sete) conselheiros, sendo 14 (quatorze) titulares e 13 (treze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESS n° 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Departamento de Meio Ambiente de Santa Rita do Ituêto;

Suplente: Departamento de Meio Ambiente de Santa Rita do Ituêto;

b) Titular: Instituto Estadual de Florestas – IEF – Unidade Regional Rio Doce;

Suplente: CODEMA de Itueta;

c) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de Resplendor;

Suplente: Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo de Con- selheiro Pena;

d) Titular: Polícia Milita de Minas Gerais – 1º Pelotão - 8ª Cia. MAMB;

Suplente: Polícia Milita de Minas Gerais – 1º Pelotão - 8ª Cia. MAMB;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 6º Pelotão

Resplendor;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 6º Pelotão

Resplendor;

f) Titular: EMATER Regional Governador Valadares;

Suplente: EMATER Regional Governador Valadares;

g) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – ESEC – Conse- lheiro Pena;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – ESEC – Conse- lheiro Pena;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato de Produtores Rurais de Resplendor;

Suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Resplendor;

b) Titular: Escola Estadual de Conselheiro Pena;

Suplente: Escola Estadual de Conselheiro Pena;

c) Titular: Instituto Terra;

Suplente: Instituto Terra;

d) Titular: REDE Vidas;

Suplente: REDE Vidas;

e) Titular: Proprietário de área no interior e\ou entorno da UC Jânio Roberto da Silva;

f) Titular: Hotel Brasília;

Suplente: Hotel Brasília;

g) Titular: Associação Universitária;

Suplente: Associação Universitária;

§1º A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos mem- bros do Conselho. §2º Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Supervisor Regional do IEF ou, na falta deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio, dispensada sua publicação, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho. §3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qual- quer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro 2018

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei Federal nº 9.985 de 2000

[4] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei Estadual nº 20.922 de 2013