PORTARIA IGAM Nº 38, DE 14 NOVEMBRO DE 2018.

Institui a Comissão para processamento e julgamento de Credenciamento de Particulares (pessoas físicas) regido pelo Edital IGAM nº01/2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2018)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio Decreto n° 47.343, 23 de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão que terá como competência o processamento e julgamento do Credenciamento de Particulares (pessoas físicas) regido pelo Edital IGAM nº01/2018, que tem como objetivo colaborar com o IGAM na prestação de serviços de observação e coleta de dados hidro meteorológicos (coleta de dados primários) em postos fluviométricos e/ou pluviométricos instalados em rios do território do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

Titulares:

1. Léo Davidovitsch – Masp: 11828423 (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[2]

1. Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp: 10184539

2. Ederson Luís Telesforo – Masp: 12779500

3. Sônia de Souza Lima - Masp: 10184869

Suplentes:

1. Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp: 10184539 (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[3]

1. Carlos José Pereira – Masp: 10166072

2. Edson Pereira de Andrade – Masp: 10166874 (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[4]

2. Luiz Carlos da Silva – Masp: 11972569

3. Carlos José Pereira – Masp: 10166072 (redação dada pela PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[5]

3. Luiza Pinheiro Rezende Ribas – Masp: 13026927

Art. 3º O membro da comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I – tenha cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante que promove a análise da documentação do credenciamento de particulares ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou

II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.

§ 1º A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção para cadastramento de particulares.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º A Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término do processo de seleção para credenciamento de particulares e conforme prazos estipulados no Edital de Credenciamento, momento esse em que a presente portaria deixará de vigorar independentemente de novo ato.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no Edital.

Art. 7° A Comissão fica responsável pela análise documental das condições para o Credenciamento de Particulares, nos termos previstos no respectivo Edital.

Parágrafo Único. Considerando o caráter contínuo do Credenciamento, a cada análise documental, caberá à Comissão o envio da documentação completa para o setor competente pela formalização do contrato.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral do IGAM



[1] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[2] PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019

[3] PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019

[4] PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019

[5] PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019