PORTARIA IGAM Nº 38, DE 14 NOVEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão para processamento e julgamento de Credenciamento de
Particulares (pessoas físicas) regido pelo Edital IGAM nº01/2018.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2018)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio Decreto n° 47.343, 23
de janeiro de 2018, e das demais legislações pertinentes, [1]
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, como órgão colegiado, Comissão que terá como competência o
processamento e julgamento do Credenciamento de Particulares (pessoas físicas)
regido pelo Edital IGAM nº01/2018, que tem como objetivo colaborar com o IGAM
na prestação de serviços de observação e coleta de dados hidro meteorológicos
(coleta de dados primários) em postos fluviométricos e/ou pluviométricos
instalados em rios do território do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes
membros:
Titulares:
1. Léo Davidovitsch – Masp: 11828423 (redação dada pela
PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[2]
1. Raimundo
Nonato Frota Fernandes – Masp: 10184539
2. Ederson Luís
Telesforo – Masp: 12779500
3. Sônia de
Souza Lima - Masp: 10184869
Suplentes:
1. Raimundo Nonato Frota Fernandes – Masp:
10184539 (redação
dada pela PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[3]
1. Carlos José
Pereira – Masp: 10166072
2. Edson Pereira de Andrade – Masp: 10166874 (redação dada pela
PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[4]
2. Luiz Carlos
da Silva – Masp: 11972569
3. Carlos José Pereira – Masp: 10166072 (redação dada pela
PORTARIA IGAM Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2019)[5]
3. Luiza
Pinheiro Rezende Ribas – Masp: 13026927
Art. 3º
O membro da comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de
participar do processo de seleção quando verificar que:
I – tenha
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante que promove a análise da
documentação do credenciamento de particulares ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, ou
II – sua
atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da
Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 1º
A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do
processo de seleção para cadastramento de particulares.
§ 2º
Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por
membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a
realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento
técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º
A Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da
publicação da presente Portaria até o término do processo de seleção para
credenciamento de particulares e conforme prazos estipulados no Edital de
Credenciamento, momento esse em que a presente portaria deixará de vigorar
independentemente de novo ato.
Art. 6º
Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no
Edital.
Art. 7°
A Comissão fica responsável pela análise documental das condições para o
Credenciamento de Particulares, nos termos previstos no respectivo Edital.
Parágrafo Único. Considerando o caráter contínuo do
Credenciamento, a cada análise documental, caberá à Comissão o envio da
documentação completa para o setor competente pela formalização do contrato.
Art. 8º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM