PORTARIA FEAM Nº 636, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não circulante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 10/11/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

 Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Aline Laura Alves - Masp 1.387.662-8

b) Deiber Nunes Martins – Masp 1.152.924-5

Parágrafo Único - Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.521 de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser considerado urgente e prioritário as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 47.521/2018.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016