PORTARIA
IGAM N.º 35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Constitui
Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)
A
DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado
pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída
Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do
grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto
Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.
Art. 2º - A Comissão de que
trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
a) Francisco de Assis
Salgado – MASP 114.781-3;
b) Felipe Melo Rocha – MASP
752.462-2;
c) Wanderley Lana Alves –
MASP 350.389-3.
Parágrafo Único. Para
atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as
disposições do Decreto nº 47.521 de 31 de outubro de 2018.
Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial
iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas
urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - Os servidores
designados pela presente Portaria deverão zelar, no
que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº
47.521/2018.
Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08de novembro de 2018.
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão de Águas