PORTARIA IGAM N.º 35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)

 

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Francisco de Assis Salgado – MASP 114.781-3;

b) Felipe Melo Rocha – MASP 752.462-2;

c) Wanderley Lana Alves – MASP 350.389-3.

Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto nº 47.521 de 31 de outubro de 2018.

 Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 47.521/2018.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 08de novembro de 2018.

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016