RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.729, DE
30 DE NOVEMBRODE 2018.
Altera
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018,
que cria Grupo de Trabalho visando à elaboração de proposta de revisão da
classificação das infrações tipificadas nos Anexos I a V do Decreto nº 47.383,
de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples
aplicável, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo
diploma legal.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018. [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea
“a” do inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686,
de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
IV – (...)
a)
Gláucia Dell’ Areti
Ribeiro, Masp nº 1.280.447-2;”.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de
novembro de 2018.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
Marília Carvalho de
Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas