RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.729, DE 30 DE NOVEMBRODE 2018.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018, que cria Grupo de Trabalho visando à elaboração de proposta de revisão da classificação das infrações tipificadas nos Anexos I a V do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/12/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018. [1]  [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – A alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.686, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

IV – (...)

a)      Gláucia Dell’ Areti Ribeiro, Masp nº 1.280.447-2;”.

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018