PORTARIA IEF N° 99, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui grupo de trabalho, e dá outras
providências
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, com fundamento na Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de
2016,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de diagnosticar e
avaliar as infraestruturas implantadas em unidades de conservação, bem como
implementar ações e propor normatizações e procedimentos necessários à sua
gestão.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho previsto no art. 1° será composto dos seguintes
membros:
I – Diretor de
Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas, que exercerá a
coordenação do GT;
II – Um
representante da Gerência de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação;
III – Um
representante da Gerência de Regularização Fundiária;
IV – Um
representante da Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação;
V – Um
representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Metropolitana;
VI – Um
representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Centro Sul;
VII – Um
representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Jequitinhonha;
VIII – Um
representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Rio Doce;
IX – Um representante
da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio
Norte.
§1° – Os nomes
e MASP dos representantes indicados nos incisos de II a IX deverão ser
encaminhados pela Chefia Imediata no prazo de cinco dias úteis, contados da
publicação desta Portaria ao Coordenador do Grupo de Trabalho.
§2° – O
Coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Gabinete do IEF, a
convocação de servidores lotados em quaisquer unidades administrativas desse
Instituto.
Art. 3° - Incumbirá a coordenação do Grupo de Trabalho definir a periodicidade
dos trabalhos e reuniões, determinar atividades dos membros, convocar os
integrantes e conduzir as atividades para alcance dos objetivos definidos nesta
Portaria.
Parágrafo
único. A Coordenação do Grupo de Trabalho indicará um servidor para produzir as
atas e registros das reuniões, bem como organizar e arquivar toda a
documentação produzida no decorrer dos trabalhos.
Art. 4° - Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho as etapas
elencadas abaixo:
I – Consolidar
o inventário das infraestruturas de comunicação, captação de água, linha de
transmissão de energia e dutos, localizadas no interior das unidades de
conservação;
II – Elaborar
relatórios individuais para cada estrutura identificando quais possuem contratos,
termos de cooperação, autorizações firmadas entre o órgão gestor da unidade de
conservação e os responsáveis pelas estruturas, prazo de validade, concluindo,
em cada caso, uma avaliação de coerência, observância da legislação e
proposição de manutenção, adequação ou cancelamento dos instrumentos;
III – Propor ato (s) normativo (s) que
aborde os seguintes temas:
a) Critérios objetivos para autorização da instalação de estrutura de antenas,
em conformidade com a legislação ambiental vigente;
b) Definição de quem são os usuários sujeitos ao
pagamento ou isentos;
c) Metodologia
de mensuração do Valor Ambiental das Unidades de Conservação (Vauc) para o Cálculo do Valor Ambiental de Uso (Vau) a ser
cobrado das empresas que possuem antenas/estruturas dentro das unidades de
conservação, ou justificar alternativas que melhor se adequem ao tipo de
infraestrutura e a categoria de UC;
d) Gestão do
controle de manutenção e conservação das estruturas, abordando, inclusive,
forma de comunicação da execução dos trabalhos à Gerência de Unidade de Conservação,
bem como controle de acesso de profissionais habilitados;
e)
Procedimentos para autuação dos processos de instalação e manutenção/conservação
das estruturas, bem como do controle e segurança da documentação e
dados/informações geradas, que deverá contemplar o arquivo do relatório gerado
com base no inciso II;
IV – Encaminhar
minuta do ato normativo proposto para a Diretoria Geral do Instituto Estadual
de Florestas;
V – Analisar e
manifestar conclusivamente as argumentações, esclarecimentos, dados e/ou
informações apresentadas pelas empresas que possuem estrutura de antenas
instaladas no interior de unidades de conservação, já notificadas pelas
unidades descentralizadas do Instituto Estadual de Florestas para apresentar
elucidações quanto à observância dos procedimentos previstos na Portaria IEF n°
30 de 2009, bem como para regularização das estruturas, pagamento de valores
devidos pelo uso das áreas das unidades de conservação ou, ainda, instituição
de proposta de contrapartida;
VI – Tomar as
providências para efetivar as cobranças ou proposições de contrapartida, quando
conclusivamente verificar-se valores em abertos, com fundamento na legislação
vigente.
Art. 5° - O Grupo de Trabalho terá um prazo de duração de dez meses e deverá
cumprir o seguinte cronograma para conclusão de cada uma das etapas abaixo
identificadas:
I – Prazo de
cinco meses para concluir os objetivos elencados nos incisos I e II do art. 4°,
contados da data de publicação desta Portaria;
II – Prazo de
três meses para concluir o objetivo elencado no inciso III do art. 4°, contados
da data de conclusão do item anterior;
III – Prazo de
cinco dias úteis, contados da data de conclusão da proposta de ato normativo
para concluir o objetivo elencado no inciso IV do artigo 4º;
IV – Prazo de
oito meses, contados data de publicação desta Portaria para concluir o objetivo
elencado no inciso V do artigo 4º;
V – Prazo de
dois meses, contados da data de conclusão do item anterior para concluir o
objetivo elencado no inciso VI do artigo 4º.
§1° – O prazo
de conclusão das etapas do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual
período, à critério da Direção Geral do Instituto Estadual de Florestas.
§2° – Para
avaliação do pedido de prorrogação deverá ser apresentada justificativa e
fundamentos, observando-se que a solicitação deverá ocorrer com antecedência de
três dias úteis à finalização do período conclusivo de cada uma das etapas elencadas
nos incisos deste dispositivo.
Art. 6° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
13 de dezembro de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF