PORTARIA IEF N° 99, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Institui grupo de trabalho, e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com fundamento na Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade de diagnosticar e avaliar as infraestruturas implantadas em unidades de conservação, bem como implementar ações e propor normatizações e procedimentos necessários à sua gestão.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho previsto no art. 1° será composto dos seguintes membros:

I – Diretor de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas, que exercerá a coordenação do GT;

II – Um representante da Gerência de Implantação e Manejo das Unidades de Conservação;

III – Um representante da Gerência de Regularização Fundiária;

IV – Um representante da Gerência de Monitoramento Territorial e Geoinformação;

V – Um representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Metropolitana;

VI – Um representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Centro Sul;

VII – Um representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Jequitinhonha;

VIII – Um representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Rio Doce;

IX – Um representante da Coordenação Regional de Unidade de Conservação da URFBio Norte.

§1° – Os nomes e MASP dos representantes indicados nos incisos de II a IX deverão ser encaminhados pela Chefia Imediata no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação desta Portaria ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

§2° – O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Gabinete do IEF, a convocação de servidores lotados em quaisquer unidades administrativas desse Instituto.

Art. 3° - Incumbirá a coordenação do Grupo de Trabalho definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, determinar atividades dos membros, convocar os integrantes e conduzir as atividades para alcance dos objetivos definidos nesta Portaria.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho indicará um servidor para produzir as atas e registros das reuniões, bem como organizar e arquivar toda a documentação produzida no decorrer dos trabalhos.

Art. 4° - Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho as etapas elencadas abaixo:

I – Consolidar o inventário das infraestruturas de comunicação, captação de água, linha de transmissão de energia e dutos, localizadas no interior das unidades de conservação;

II – Elaborar relatórios individuais para cada estrutura identificando quais possuem contratos, termos de cooperação, autorizações firmadas entre o órgão gestor da unidade de conservação e os responsáveis pelas estruturas, prazo de validade, concluindo, em cada caso, uma avaliação de coerência, observância da legislação e proposição de manutenção, adequação ou cancelamento dos instrumentos;

III – Propor ato (s) normativo (s) que aborde os seguintes temas:

           a) Critérios objetivos para autorização da instalação de estrutura de antenas, em conformidade com a legislação ambiental vigente;

b)  Definição de quem são os usuários sujeitos ao pagamento ou isentos;

c) Metodologia de mensuração do Valor Ambiental das Unidades de Conservação (Vauc) para o Cálculo do Valor Ambiental de Uso (Vau) a ser cobrado das empresas que possuem antenas/estruturas dentro das unidades de conservação, ou justificar alternativas que melhor se adequem ao tipo de infraestrutura e a categoria de UC;

d) Gestão do controle de manutenção e conservação das estruturas, abordando, inclusive, forma de comunicação da execução dos trabalhos à Gerência de Unidade de Conservação, bem como controle de acesso de profissionais habilitados;

e) Procedimentos para autuação dos processos de instalação e manutenção/conservação das estruturas, bem como do controle e segurança da documentação e dados/informações geradas, que deverá contemplar o arquivo do relatório gerado com base no inciso II;

IV – Encaminhar minuta do ato normativo proposto para a Diretoria Geral do Instituto Estadual de Florestas;

V – Analisar e manifestar conclusivamente as argumentações, esclarecimentos, dados e/ou informações apresentadas pelas empresas que possuem estrutura de antenas instaladas no interior de unidades de conservação, já notificadas pelas unidades descentralizadas do Instituto Estadual de Florestas para apresentar elucidações quanto à observância dos procedimentos previstos na Portaria IEF n° 30 de 2009, bem como para regularização das estruturas, pagamento de valores devidos pelo uso das áreas das unidades de conservação ou, ainda, instituição de proposta de contrapartida;

VI – Tomar as providências para efetivar as cobranças ou proposições de contrapartida, quando conclusivamente verificar-se valores em abertos, com fundamento na legislação vigente.

Art. 5° - O Grupo de Trabalho terá um prazo de duração de dez meses e deverá cumprir o seguinte cronograma para conclusão de cada uma das etapas abaixo identificadas:

I – Prazo de cinco meses para concluir os objetivos elencados nos incisos I e II do art. 4°, contados da data de publicação desta Portaria;

II – Prazo de três meses para concluir o objetivo elencado no inciso III do art. 4°, contados da data de conclusão do item anterior;

III – Prazo de cinco dias úteis, contados da data de conclusão da proposta de ato normativo para concluir o objetivo elencado no inciso IV do artigo 4º;

IV – Prazo de oito meses, contados data de publicação desta Portaria para concluir o objetivo elencado no inciso V do artigo 4º;

V – Prazo de dois meses, contados da data de conclusão do item anterior para concluir o objetivo elencado no inciso VI do artigo 4º.

§1° – O prazo de conclusão das etapas do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual período, à critério da Direção Geral do Instituto Estadual de Florestas.

§2° – Para avaliação do pedido de prorrogação deverá ser apresentada justificativa e fundamentos, observando-se que a solicitação deverá ocorrer com antecedência de três dias úteis à finalização do período conclusivo de cada uma das etapas elencadas nos incisos deste dispositivo.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

 

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016