RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEFnº 2.734, de 04 de dezembro de 2018.

 

Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018, que constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, assim como dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/12/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018, e no uso das atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018; o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018; e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Substituir no art. 1º, parágrafo único, I, alínea “m”, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018, o servidor Rodrigo Antônio Di Lorenzo Mundim – MASP 370.793-2 pela servidora Fabiana Monteiro de Moura Fernandes Campos –MASP 1.056.537-2.

Art. 2º. Substituir no art. 1º, parágrafo único, IV, alínea “a”, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018, a servidora Marina Ferreira Lapa de Oliveira – MASP 1.365.225-0 pela servidora Flávia de Barros Jorge –MASP 1.251.102.

Art. 3º.  Revogar a alínea “d”, do inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º, e as alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso XII, do parágrafo único, do art.1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018.

Art. 4º. Criar o inciso XIX no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018:

“XIX – No âmbito da URFBio Norte:

a) Carlos Alberto Veloso Nunes – Masp 1.356.700-3;

b) Maria Marlene Ramos Silva – Masp 1.020.960-9; e

c) Washington Lemos Ramos – Masp 1.345.438-4. ”

Art. 5º.  Retificar o art.2º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018 para que onde se lê “Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XVIII, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta...”, leia-se “Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos IV a XIX, do Parágrafo único, do art. 1º, desta Resolução Conjunta...”.

Art. 6º.  Retificar o art.8º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.724, de 19 de novembro de 2018 para que onde se lê “Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos incisos II a XVIII do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução...” leia-se “Compete à Comissão instituída pelo inciso I, do Parágrafo único do art. 1º (SEDE) promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas nos incisos II a XIX do Parágrafo único do art. 1º desta Resolução...”.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Decreto nº 47.521, de 31 de outubro de 2018

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018