PORTARIA IEF Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Benjamim Vicente Pereira”, processo nº 10000000563/17 de 31/07/2017, de propriedade de Laércio Vicente Pereira e Lucinéia Albino Pereira, localizada no município de Estiva – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2018)

 

 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 4,2191 hectares, denominada RRPN “Benjamim Vicente Pereira”, processo nº 10000000563/17 de 31/07/2017, de propriedade de Laércio Vicente Pereira e Lucinéia Albino Pereira, localizada no município de Estiva – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, sob a matrícula de número 104.457, Ficha 01, Livro nº 2, averbada sob o número Av 1-104.457 em 28 de setembro de 2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998