PORTARIA IEF Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do
Patrimônio Natural, a RPPN “Benjamim Vicente Pereira”, processo nº
10000000563/17 de 31/07/2017, de propriedade de Laércio Vicente Pereira e
Lucinéia Albino Pereira, localizada no município de Estiva – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2018)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 4,2191 hectares,
denominada RRPN “Benjamim Vicente Pereira”, processo nº 10000000563/17 de
31/07/2017, de propriedade de Laércio Vicente Pereira e Lucinéia Albino
Pereira, localizada no município de Estiva – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de
Pouso Alegre, sob a matrícula de número 104.457, Ficha 01, Livro nº 2, averbada
sob o número Av 1-104.457 em 28 de setembro de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF