RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.735, de 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.735, de 26 de dezembro de 2018

(Retificação de publicação -  Diário executivo –“Minas Gerias” – 12/01/2019)

 

(Revogado)

 

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[1]

Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,[2] [3] [4] [5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

Art. 2º. O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 – Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

d) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[6]

d) Subsecretário de Gestão Regional.

II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

d) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[7]

d) Subsecretário de Gestão Regional;

e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

f) Superintendente de Administração e Finanças;

g) Superintendente de Tecnologia da Informação;

h) Superintendente de Políticas Regionais;

i) Superintendente de Gestão Ambiental;

j) Assessor de Comunicação Social;

k) Assessor dos Órgãos Colegiados.

III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a)    Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[8]

b) Subsecretário de Gestão Regional;

c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

IV. Ação 4010 – Educação Ambiental:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

V. Ação 4011 – Apoio à Gestão Ambiental Municipal:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

c) Diretor de Apoio à Gestão Municipal.

VI. Ação 4020 – Modernização dos Instrumentos de Gestão Ambiental:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

c) Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[9]

c) Subsecretário de Gestão Regional;

d) Superintendente de Tecnologia da Informação;

e) Superintendente de Fiscalização. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[10]

e) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

f) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

g) Superintendente de Políticas Regionais;

h) Chefe de Gabinete da FEAM;

i) Chefe de Gabinete do IGAM;

j) Chefe de Gabinete do IEF.

VII. Ação 4024 – Recuperação da Bacia do Rio Doce:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Superintendente de Gestão Ambiental;

c) Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;

d) Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais;

e) Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce.

VIII. Ação 4085 – Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;

c) Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental.

IX. Ação 4305 – Apoio a Gestão Ambiental:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Gestão Ambiental;

d) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;

e) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;

f) Diretor de Gestão da Bacia do Rio Doce.

X. Ação 4416 – Fiscalização Ambiental Integrada:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Fiscalização. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[11]

b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

c) Superintendente de Controle Processual. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[12]

c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo.

XI. Ação 4422 – Fiscalização Ambiental Preventiva:

a)    Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Fiscalização. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[13]

b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

c) Superintendente de Controle Processual. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[14]

c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo;

d) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental.

XII. Ação 4426 – Regularização Ambiental:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

d) Diretor de Análise Técnica;

e) Diretor de Apoio Técnico e Normativo.

XIII. Ação 4563 – Apoio Financeiro e Material a Ações nos Municípios Mineiros de Educação Humanitária, Tutela Responsável e Castração de Animais:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. (Revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[15]

XIV. Ação 4293 – Desenvolvimento de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[16]

XV. Ação 4621 – Saneamento Rural em Comunidades Assistidas pelas Escolas Família Agrícola:

a) Chefe de Gabinete da SEMAD;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. (Revogado pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[17]

XVI. Ação 4149 – Regularização dos Usos e Intervenções em Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete do Igam;

b) Diretoria de Planejamento e Regulação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[18]

XVII. Ação 4204 – Avaliação Ambiental Estratégica da Mineração de Ferro:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Superintendente de Gestão Ambiental;

c) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;

d) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;

e) Diretor de Gestão da Bacia do Rio Doce. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[19]

XVIII. Ação 4267 – Apoio Financeiro e Material a Entidades de Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos para a Promoção de Ações de Proteção Animal através de Educação Humanitária/Ambiental e Castração:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[20]

XIX. Ação 4275 – Gestão da Informação das Políticas Públicas de Proteção Animal:

a) Chefe de Gabinete da Semad;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[21]

§ 1º. A ordenação de despesas, no âmbito da SEMAD, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º. Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e folha de pagamento de pessoal.

Art. 2º–A – O ordenamento de despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Instituto Estadual de Florestas e Instituto Mineiro de Gestão das Águas, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Superintendente de Tecnologia da Informação;

II. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Gestão Regional.

III. Ação 7009 – Complementação Financeira do Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS):

a) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

b) Subsecretário de Gestão Regional. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[22]

Art. 2º–B – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 25 de julho de 2018, no âmbito da Portaria Feam nº 619, de 11 de julho de 2018, a partir de 15 de junho de 2018, no âmbito da Portaria IEF nº 27, de 14 de junho de 2018, e a partir de 29 de março de 2018, no âmbito da Portaria Igam nº 10, de 27 de março de 2018. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019)[23]

Art. 2º– C – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 05 de julho de 2019. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[24]

Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[25]

Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete da SEMAD e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da SEMAD, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 4º. Delegam-se aos titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V– Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI– Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos.

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também são competentes a Superintendência de Administração e Finanças e a Diretoria de Planejamento e Orçamento da SEMAD.

Art. 5º. Compete ao Ordenador de Despesa:

I– controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;

II– autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;

III–autorizar, após o empenho, confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução, aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação, o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG , observada a disponibilidade financeira;

IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto 47.113, de 20 de dezembro de 2016.

V– providenciar, em caso de afastamento, junto à DICOF, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.

Art. 6º. Compete à Subsecretaria de Gestão Regional/SUGER ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças/SUAFI, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;

Art. 7º. Compete à Superintendência de Administração e Finanças:

I – Responsabilizar-se, por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento/ DIPLO, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;

II – solicitar, por meio da DICOF, abertura de contas junto ao Banco do Brasil.

Art. 8º. O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente/SUPRAM, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito de sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos abaixo:

I - Superintendente Regional;

II - Diretor Regional de Regularização Ambiental;

III - Diretor Regional de Fiscalização Ambiental;

IV - Diretor Regional de Administração e Finanças.

Parágrafo único. O Diretor Regional de Regularização Ambiental, o Diretor Regional de Fiscalização Ambiental e/ou Diretor Regional de Administração e Finanças somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.

Art. 9º. As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação. (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.)[26]

Art. 9º. As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete da SEMAD, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 10. O Chefe de Gabinete da SEMAD, o Subsecretário de Regularização Ambiental, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental e o Subsecretário de Gestão Regional poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete da SEMAD, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, a autorização para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, dos diretores e técnicos da Superintendências Regionais, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas.

Art. 12. Compete ao Subsecretário de Gestão Regional, no âmbito dos programas e ações da SEMAD, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, Termo de Empréstimo e qualquer instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à SEMAD para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.

Art. 13. O ato de delegação perdurará até 12 de outubro de 2019.

Art. 14. Ficam revogadas a Resolução Semad nº 2.656, de 09 de julho de 2018, e a Resolução Semad nº. 2.665, de 23 de julho de 2018.

Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[8] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[9] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[10] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[11] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[12] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[13] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[14] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[15] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019.

[16] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[17] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019.

[18] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[19] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[20] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[21] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[22] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[23] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.774, 18 de fevereiro de 2019

[24] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[25] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.

[26] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº2.825, 17 de julho de 2019.