RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.746, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Redesigna Comissão Processante para apurar possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos.1371010102113; 9053461/2016; 9077921/2016; 1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 20 de dezembro de 2017 e,

 Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993; Lei Federal nº. 10.520/2002; Lei Federal n.º 12.846/2013; Lei Estadual nº. 14.184/2002; Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

Considerando os Atos dos Ordenadores de Despesa SEMAD nº 02, de 03 de outubro de 2017; nº 04, de 03 de outubro de 2017; nº 05, de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39, de 15 de dezembro de 2017 e Ato nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que determinam a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de supostas irregularidades praticadas por fornecedores;[1] [2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Redesignar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados, anteriormente indicados por meio da Resolução SEMAD nº 2.620, de 02 de abril de 2018, publicada no IOF/MG em 07 de abril de 2018, para, presidida pelo primeiro, analisar e apurar os fatos e possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos abaixo e numerados, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.

1. Para os Contratos nos.1371.01.01.021.13 e 9053461/2016, os seguintes servidores:

I - Rodrigo Scarponi - MASP 1.379.685-9;

II – Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;

III – Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.

2. Para os Contratos nos.1371.01.01.017.13 e 9039153, os seguintes servidores:

I - Claudio José Moreira - MASP 1.368.743-9;

II - Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;

III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.

3. Para o Contrato no9077921/2016, os seguintes servidores:

I - Milene Duque Estrada Zacarias - MASP 1.159.120-3;

II - Daniela Giordano- MASP 1.153.387-4;

III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da presente Resolução para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9 da Instrução Normativa nº 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).

Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos porventura praticados pela Comissão após o encerramento do prazo previsto na Resolução SEMAD n.º2620, de 03 de abril de 2018, até a data de publicação deste ato normativo.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal nº. 8.666/1993

[3] Lei nº. 10.520/2002

[4] Lei Federal n.º 12.846/2013

[5] Lei Estadual nº. 14.184/2002

[6] Lei Estadual nº. 13.994/20

[7] Decreto Estadual nº. 45.902/2012