RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.746, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Redesigna Comissão Processante para
apurar possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos
nos.1371010102113; 9053461/2016; 9077921/2016; 1371.01.01.017.13 e 9039153,
celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 20 de
dezembro de 2017 e,
Considerando o cumprimento dos deveres e
atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993; Lei Federal nº.
10.520/2002; Lei Federal n.º 12.846/2013; Lei Estadual nº. 14.184/2002; Lei
Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
Considerando
os Atos dos Ordenadores de Despesa SEMAD nº 02, de 03 de outubro de 2017; nº
04, de 03 de outubro de 2017; nº 05, de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39,
de 15 de dezembro de 2017 e Ato nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que determinam
a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de supostas
irregularidades praticadas por fornecedores;[1] [2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art. 1º - Redesignar Comissão Processante, composta pelos membros a
seguir relacionados, anteriormente indicados por meio da Resolução SEMAD nº
2.620, de 02 de abril de 2018, publicada no IOF/MG em 07 de abril de 2018,
para, presidida pelo primeiro, analisar e apurar os fatos e possíveis
irregularidades nos Contratos Administrativos abaixo e numerados, celebrados
pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no âmbito de atuação da
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.
1. Para os Contratos nos.1371.01.01.021.13 e 9053461/2016, os seguintes
servidores:
I - Rodrigo Scarponi - MASP 1.379.685-9;
II – Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;
III – Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.
2. Para os Contratos nos.1371.01.01.017.13 e 9039153, os seguintes
servidores:
I - Claudio José Moreira - MASP 1.368.743-9;
II - Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;
III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.
3. Para o Contrato no9077921/2016, os seguintes servidores:
I - Milene Duque Estrada Zacarias - MASP 1.159.120-3;
II - Daniela Giordano- MASP 1.153.387-4;
III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
de publicação da presente Resolução para emitir Relatório Final dos fatos,
conforme disposto no item 3.4.4.9 da Instrução Normativa nº 001/2017
(1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos porventura praticados pela
Comissão após o encerramento do prazo previsto na Resolução SEMAD n.º2620, de
03 de abril de 2018, até a data de publicação deste ato normativo.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável