RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Designa Comissão Processante para apurar possível descumprimento contratual por parte da SMA IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, quando do fornecimento dos materiais de escritório adquiridos para atendimento às unidades do SISEMA, por meio do Registro de Preços nº 126/2017

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº. 001, de 19 de dezembro de 2017 e,

Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

Considerando o Ato n.º 70, de 31 de outubro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração de supostas irregularidades descritas no Memorando. SEMAD/DICOC. nº 405/2018, praticado pela sociedade empresária SMA IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI - EPP; [1] [2][3][4][5][6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pela sociedade empresária SMA IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI – EPP quando do fornecimento dos materiais de escritório adquiridos para atendimento às unidades do SISEMA, por meio do Registro de Preços nº 126/2017:

I - Viviane Cristine de Faria Gomes - MASP 1.365.451-2;

II - Diego Fernandes Araujo - MASP 1106938;

III - Mauro Manzalli Bonaccorsi -MASP 0013640230.

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal nº. 8.666/1993

[3] Lei nº. 10.520/2002

[4] Lei Estadual nº. 14.184/2002

[5] Lei Estadual nº. 13.994/20

[6] Decreto Estadual nº. 45.902/2012