RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.733, de 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Resolução SEMAD nº 2.721, de 14 de novembro de 2018, que constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O preâmbulo da Resolução Semad nº 2.721, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.”

Art. 2º – O artigo 1º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.”

Art. 3º – Os incisos I, II e VIII do art. 2º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:

a) Carlos Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4;

b) Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3.

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Flávia de Barros Jorge – Masp 1.251.102-8;

b) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0; e

c) Eraldo Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4.

(...)

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;

b) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

c) Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7.”

Art. 4º – O art. 3º da Resolução Semad nº 2.721, de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Competem às Diretorias de Administração e Finanças – DAF’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.”

Art. 5º – Revoga-se o inciso XI do art. 2º da Resolução SEMAD nº 2.721, de 14 de novembro de 2018.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016