PORTARIA IEF Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Vargem Formosa”, processo nº 01226974/1170/2017-7 de 22/05/2017, de Companhia Nacional de Cimento – CNC, localizada no município de Jequitibá – Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 62,74 hectares, denominada RRPN “Vargem Formosa” da Companhia Nacional de Cimento – CNC, localizada no município de Jequitibá – Minas Gerais, conforme processo nº 01226974/1170/2017-7 de 22/05/2017 e registro no Cartório de Registro de Imóveis de Sete Lagoas, sob a matrícula nº 51.906, resultante da unificação das matrículas 39.410, 39.430 e 39.440, averbação AV 03 em 25/09/2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998