RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.720, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Delega a atribuição para autorizar a circulação de veículos fora do horário oficial, guarda fora de garagem oficial e autorizar servidores públicos para condução de veículos oficiais.

 

(Publicação – Diário oficial – Minas Gerais – 29/12/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2020)

 

O Secretário de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 34, §2º, do Decreto Estadual 47.539, de 23/11/2018 e considerando a necessidade de conferir maior eficiência e controle nas autorizações de saída de veículos que necessitam circular no fim de semana ou feriado,[1][2]

 

Resolve:

 

Art. 1º - Quanto ao disposto no Art. 6º do Decreto Estadual 47.539/2018, para fins desta resolução entende-se:

a) Gestor de Frota do Órgão (GFO): o Diretor de Logística e Diretor de Infraestrutura e Patrimônio. Na sua impossibilidade, o Superintendente de Administração e Finanças;

b) Gestor de Frota da Unidade (GFU): o Diretor Regional de Administração e Finanças. Na sua impossibilidade, o Superintendente Regional de Regularização Ambiental;

Art. 2º - Fica delegada aos gestores de frota do órgão e das unidades a atribuição para autorizar a circulação, no fim de semana ou feriado, dos veículos da frota da SEMAD que estão sob sua gestão, para atendimento das atividades próprias da secretaria.

Parágrafo único. É indispensável, para a circulação no fim de semana e feriado, que o usuário justifique aos gestores de frota a necessidade do serviço e impossibilidade de atendimento nos dias úteis.

Art. 3º - Para o controle e gestão das autorizações, os delegatários deverão:

a) Firmar assinatura na Autorização de Saída do Veículo (ASV) consentindo com a circulação do veículo oficial no fim de semana e feriado;

b) Colher na Autorização de Saída do Veículo (ASV) a justificativa do solicitante para a circulação do veículo do veículo oficial;

c) Fazer o controle arquivístico das Autorizações de Saída de Veículos (ASV), no formato eletrônico ou físico, para conferências futuras;

d) Quando identificado excessos na circulação, informar as autoridades competentes para deliberação.

Parágrafo único. O disposto na alínea “a” e “b” poderá ser substituído por e-mail desde que haja citação na ASV da localização de tais documentos para consulta futura (indicação da data do e-mail e do responsável pela autorização).

Art. 4º - Quanto ao disposto no Art. 30 e Art. 31 do Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada aos GFO e GFU a competência para autorização da guarda de veículo oficial, que estão sob sua gestão em garagem residencial, bem como a guarda de veículo particular em garagem oficial.

Art. 5º - Quanto ao disposto no Art. 6º do Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada aos GFO e GFU a competência para credenciar e autorizar condutores de veículos da frota da SEMAD que estão sob sua gestão.

Art. 6º - Fica delegada igualmente à servidora Milena Rodrigues Ruas das Virgens (MASP 1053240-6) a atribuição constante no artigo 2º, 4º e 5º desta resolução.

Art. 7º - O prazo da presente delegação será por 2 (dois) anos sendo permitida prorrogações.

Art. 8º - O delegante pode avocar, quando necessário, as Competências delegadas.

Art. 9º - Situações excepcionais e casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Logística

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira,

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto Estadual 47.539, de 23/11/2018