RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.720, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Delega
a atribuição para autorizar a circulação de veículos fora do horário oficial,
guarda fora de garagem oficial e autorizar servidores públicos para condução de
veículos oficiais.
(Publicação
– Diário oficial – Minas Gerais – 29/12/2019)
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 09/01/2020)
O
Secretário de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 34, §2º, do
Decreto Estadual 47.539, de 23/11/2018 e considerando a necessidade de conferir
maior eficiência e controle nas autorizações de saída de veículos que
necessitam circular no fim de semana ou feriado,[1][2]
Resolve:
Art. 1º - Quanto ao disposto no Art. 6º do
Decreto Estadual 47.539/2018, para fins desta resolução entende-se:
a) Gestor de Frota do Órgão (GFO): o Diretor de
Logística e Diretor de Infraestrutura e Patrimônio. Na sua impossibilidade, o
Superintendente de Administração e Finanças;
b) Gestor de Frota da Unidade (GFU): o Diretor
Regional de Administração e Finanças. Na sua impossibilidade, o Superintendente
Regional de Regularização Ambiental;
Art. 2º - Fica delegada aos gestores de frota
do órgão e das unidades a atribuição para autorizar a circulação, no fim de
semana ou feriado, dos veículos da frota da SEMAD que estão sob sua gestão,
para atendimento das atividades próprias da secretaria.
Parágrafo único. É indispensável, para a
circulação no fim de semana e feriado, que o usuário justifique aos gestores de
frota a necessidade do serviço e impossibilidade de atendimento nos dias úteis.
Art. 3º - Para o controle e gestão das
autorizações, os delegatários deverão:
a) Firmar assinatura na Autorização de Saída do
Veículo (ASV) consentindo com a circulação do veículo oficial no fim de semana
e feriado;
b) Colher na Autorização de Saída do Veículo
(ASV) a justificativa do solicitante para a circulação do veículo do veículo
oficial;
c) Fazer o controle arquivístico das Autorizações
de Saída de Veículos (ASV), no formato eletrônico ou físico, para conferências
futuras;
d) Quando identificado excessos na circulação,
informar as autoridades competentes para deliberação.
Parágrafo único. O disposto na alínea “a” e “b”
poderá ser substituído por e-mail desde que haja citação na ASV da localização
de tais documentos para consulta futura (indicação da data do e-mail e do
responsável pela autorização).
Art. 4º - Quanto ao disposto no Art. 30 e Art.
31 do Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada aos GFO e GFU a competência
para autorização da guarda de veículo oficial, que estão sob sua gestão em
garagem residencial, bem como a guarda de veículo particular em garagem
oficial.
Art. 5º - Quanto ao disposto no Art. 6º do
Decreto Estadual 47.539/2018, fica delegada aos GFO e GFU a competência para
credenciar e autorizar condutores de veículos da frota da SEMAD que estão sob
sua gestão.
Art. 6º - Fica delegada igualmente à servidora
Milena Rodrigues Ruas das Virgens (MASP 1053240-6) a atribuição constante no
artigo 2º, 4º e 5º desta resolução.
Art. 7º - O prazo da presente delegação será
por 2 (dois) anos sendo permitida prorrogações.
Art. 8º - O delegante pode avocar, quando
necessário, as Competências delegadas.
Art. 9º - Situações excepcionais e casos
omissos serão solucionados pela Diretoria de Logística
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira,
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável