ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM NOR /SEMAD N° 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Delega competência para assinatura de atos autorizativos e certidões que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2018)

 

 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 47.383, de 02 de março de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002[1] [2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de Meio Ambiente, as seguintes competências:

I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único, do art. 54, do Decreto Estadual nº 47.042 de 2016;

II – decidir sobre os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de licenciamento ambiental, nos termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018.

Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3° Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua publicação.

Unaí, 26 de dezembro de 2018.

 

Ricardo Rodrigues de Carvalho.

Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável.

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[2] Decreto Estadual n° 47.383, de 02 de março de 2018

[3] Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002