ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM JEQ /SEMAD N° 01, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Delega competência para assinatura de
atos autorizativos e certidões que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2018)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n°
47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 47.383, de 02 de março
de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002,[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e Finanças,
no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de Meio Ambiente, as
seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento
ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou
empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental,
conforme disposições do inciso I do parágrafo único, do art. 54, do Decreto
Estadual nº 47.042 de 2016;
II – decidir sobre os processos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de licenciamento
ambiental, nos termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de dezembro
de 2019.
Art. 3° Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2018.
Ângelo
Márcio Gomes de Melo.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável