ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM TMAP/SEMAD N° 02, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Delega competência para assinatura de
atos autorizativos e certidões que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/12/2018)
A Diretora de Controle Processual da
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador
- IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições legais, em especial às
disposições do Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto
Estadual n° 47.383, de 02 de março de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da
Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002,[1]
[2][3]
RESOLVE:
Art. 1° Ficam delegadas ao (a)
Diretor (a) Regional de Administração e Finanças, no âmbito de abrangência desta
Superintendência Regional de Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de
licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de
atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição
ou degradação ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único,
do art. 54, do Decreto Estadual nº 47.042 de 2016;
II – decidir sobre os processos
de outorga de direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de
licenciamento ambiental, nos termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343,
de 23 de janeiro de 2018.
Art. 2° As delegações previstas
nesta Resolução perdurarão até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3° Este Ato de Delegação
entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 21 de dezembro de 2018.
Kamila
Borges Alves
Diretora de Controle Processual
da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.