DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH- MG Nº 60, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 04, de 18 de fevereiro de 2002, e Deliberação Normativa CERH/MG n.º 52, de 30 de junho de 2016, para fins de ajuste do prazo dos mandatos dos Comitês de Bacias Hidrográficas

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

 

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso XII, do art. 1º, do Decreto n° 46.501, de 5 de maio de 2014,[1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º O Art. 17 da DN CERH - MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 Os mandatos dos membros da Diretoria serão de 02 (dois) anos, podendo cada um de seus membros ser reeleito uma única vez consecutiva na mesma função.”

Art. 2º O Art. 22 da DN CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Os Comitês de Bacia Hidrográfica deverão estabelecer, em seu regimento interno, duração do mandato de seus membros por período de 04 (quatro) anos”

Art. 3º O Art. 22- B. da DN CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22- B. Os Processos Eleitorais dos Comitês de Bacias Hidrográficas deverão ocorrer concomitantemente.

Parágrafo único. Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de junho de 2022”

Art. 4º O Art. 8º. da DN CERH-MG nº 52, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O mandato dos membros titulares e suplentes do Comitê terá a duração de 04 (quatro) anos.”

Art. 5º Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar seus Regimentos Internos aos procedimentos estabelecidos nesta Deliberação Normativa, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo a que se refere o caput deste artigo sem que tenha sido promovida a adequação do Regimento Interno, esta será incluída para deliberação em regime de urgência do Comitê de Bacia Hidrográfica, sobrestando-se a pauta para a deliberação de quaisquer outros assuntos.

Art. 6º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.



[1] Decreto 46.501, de 05 de maio de 2014