PORTARIA IEF Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

Delega as competências previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/01/2019)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/12/2020)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Delegar aos Coordenadores Regionais de Controle, Monitoramento e Geotecnologia das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, nos casos de ausência ou impedimento dos respectivos Supervisores Regionais, as competências descritas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, no âmbito das respectivas áreas de abrangência.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2019.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016