PORTARIA IGAM Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Portaria Igam n° 29, de 09 de outubro de 2018, que estabelece procedimento específico para análise de processos de pedidos de renovação de portaria de outorga.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/02/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 1-A: Art. 1º - A. Aplica-se a norma do art. 14 da Portaria IGAM n° 49, de 01 de julho de 2010, nos casos de apresentação de pedido de reconsideração e ou de interposição de recurso administrativo contra decisão que indeferiu o requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º, III, desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só valerá para os casos em que o interessado cumprir as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria IGAM n° 49, de 01 de julho de 2010.”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marília Carvalho de Melo



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018