PORTARIA IGAM Nº 06, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Portaria Igam n° 29, de 09 de outubro
de 2018, que estabelece procedimento específico para análise de processos de
pedidos de renovação de portaria de outorga.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/02/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das
atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro
de 2018, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º. A
Portaria Igam n° 29, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do
seguinte artigo 1-A: Art. 1º - A. Aplica-se a norma do art. 14 da Portaria IGAM
n° 49, de 01 de julho de 2010, nos casos de apresentação de pedido de reconsideração
e ou de interposição de recurso administrativo contra decisão que indeferiu o
requerimento de renovação de outorga por não atendimento à norma do art. 1º,
III, desta Portaria.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo só valerá para os casos em que o interessado
cumprir as exigências do art. 18 e do art. 20 da Portaria IGAM n° 49, de 01 de
julho de 2010.”
Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo