RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.766, 31 de janeiro de 2019.

 

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no §5o do art. 2 do Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral protocolada pelo servidor R.M.F., Masp 615.025-4, contra o servidor C.C.A., Masp 1.430.406-7.

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

- Emerson Gonçalves dos Santos, Masp 598.790-4 – representante do reclamante;

- Gislando Vinícius Rocha de Souza, Masp 1.182.856-3 – representante do reclamado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012,